A partir de 6 de outubro de 2025, entram em vigor mudanças importantes no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) rodoviário de lotação (documento com um CT-e ou uma NF-e), em operações de transferência, middle-mile e outras modalidades.
Quais informações se tornam obrigatórias no MDF-e?
O emissor do MDF-e deve informar:
- Valor do contrato de frete
- Meio de pagamento
- Datas e valores de adiantamentos
- Valor do saldo a pagar
Sem esses dados, o sistema não autoriza o MDF-e. A viagem não pode começar e a transportadora fica exposta a fiscalização e penalidades.
Saiba mais: Novas exigências do MDF-e Rodoviário de Lotação
MDF-e e Nota Técnica 001/2025
As exigências estão previstas na Nota Técnica 001/2025. Não são campos novos: desde 2021, o MOC 3.00b já apresenta essas informações, mas agora o preenchimento passa a ser obrigatório.
A ANTT vai usar os dados do MDF-e para fiscalizar o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Se o MDF-e de lotação indicar valores abaixo do piso mínimo, a Agência poderá aplicar sanções.
Além disso:
- O preenchimento do NCM se torna obrigatório no MDF-e de lotação
- O Valor do Pedágio Obrigatório (VPO) deve ser registrado corretamente em contratações com Transportadores Autônomos de Carga (TAC) ou Empresas de Transporte de Cargas (ETC) com até três veículos.
Mesmo quando o veículo for próprio do emissor, o MDF-e deve incluir o valor da contratação do transporte.
Prepare sua equipe e ajuste seus sistemas desde já. Assim, você garante conformidade, evita autuações e mantém as operações sem paralisações.



