Saiba tudo sobre MDF-e em contingência

Entenda como funciona o MDF-e em contingência, quando usá-lo e os cuidados necessários para evitar problemas operacionais nas transportadoras.
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Redação Smart
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Você sabe o que fazer quando não consegue emitir um MDF-e?

Situações como essa podem causar atrasos na operação e prejuízos logísticos — mas existe uma alternativa prevista na legislação: MDF-e em contingência off-line.

Nossa especialista em logística, Shirley Rosseto, preparou um artigo completo explicando o que é o MDF-e em contingência, quando usá-lo, quais cuidados tomar e o que diz a legislação sobre esse procedimento.

 

MDF-e em contingência

Se sua empresa já passou por instabilidades na emissão ou quer se antecipar a possíveis problemas, esse conteúdo é pra você. 👇 

Muitas empresas enfrentam problemas operacionais, como atraso nas saídas de veículos e em entregas, devido a impossibilidade de emissão de MDF-e.

O modelo operacional do MDF-e prevê a utilização de tipo de emissão MDF-e em Contingência Off-Line. A utilização ocorre quando não é possível transmitir o arquivo digital à Secretaria da Fazenda ou obter resposta à solicitação de autorização de uso do MDF-e devido a problemas técnicos, no ambiente da Secretaria da Fazendo ou do Contribuinte.

A empresa poderá emiti-lo em contingência, imprimir o DAMDFE e depois de superado o problema técnico, transmitir o arquivo XML do MDF-e para autorização no prazo de 168 horas contadas a partir de sua emissão em contingência.

 

Quando emitir MDF-e em contingência?

A decisão pela entrada em contingência é exclusiva do contribuinte e não existe exigência de obtenção de autorização prévia do Fisco para entrada em contingência.

Ao escolher a emissão em contingência do MDF-e (tpEmis = 2) não é necessário adotar uma série específica, nem usar papel especial.

Mas é fortemente recomendado que o MDF-e em contingência off-line não seja utilizada em caso de rejeição, uma vez que a não autorização do MDF-e, no prazo de 168 horas, de uma carga que já está em circulação pode gerar problema operacionais e retrabalho.

Em tese, a empresa não deve enfrentar problemas ao passar com o veículo por postos fiscais com MDF-e emitido em contingência off-line, uma vez que o procedimento é amparado pela cláusula décima segunda do Ajuste SINIEF de 21 de dezembro de 2010 que instituiu o MDF-e.

A partir de 01.01.23 com o Ajuste SINIEF 48/22, o MDF-e pode ser apresentado em meio eletrônico durante a viagem, ou seja, deixou de ser obrigatório o porte do DAMDFE impresso em papel, porém, em caso de emissão em contingência off line, o DAMDFE é obrigatório e deve conter em seu corpo a expressão “Contingência”.

Este artigo foi produzido por Shirley Rosseto, Especialista Logística da Smart Online.

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