Entenda as novas exigências do MDF-e rodoviário de lotação

Atenção transportadoras: novas regras do MDF-e Rodoviário de Lotação exigem dados do frete a partir de outubro/2025. Veja o que muda e quem deve informar.
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Redação Smart
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Atenção às novas exigências do MDF-e Rodoviário de Lotação a partir de outubro de 2025

A partir de outubro de 2025, MDF-e Rodoviário de Lotação (aqueles que contenham apenas um CT-e ou uma NF-e) deverá apresentar informações obrigatórias sobre o pagamento do frete.

Essa exigência está definida na Nota Técnica 001/2025, mas vale destacar que os campos não são novos: foram inseridos no MDF-e em 2021 e constam no MOC 3.00b de agosto de 2022.

Essas informações serão utilizadas pela ANTT para a fiscalização eletrônica do cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC).

 

Emissão automática de CT-e e MDF-e com a Smart Online

 

Quais dados deverão ser informados no MDF-e?

  • CNPJ ou CPF, razão social ou nome do responsável pelo pagamento do frete;

  • Tipo e valor dos componentes do frete (vale-pedágio, impostos, despesas, outros);

  • Valor total do contrato;

  • Forma de pagamento;

  • Quando houver parcelamento: valor do adiantamento, datas de vencimento e valor de cada parcela.

 

Esses dados já são informados no CIOT?

Sim, porém o CIOT só é obrigatório quando o contratante é um TAC (Transportador Autônomo de Cargas) ou uma ETC (Empresa de Transporte de Carga) equiparada a TAC (proprietária de até três veículos).

Já os dados de pagamento do frete no MDF-e serão obrigatórios mesmo quando o transporte for realizado por uma ETC ou CTC, que estiver utilizando frota própria.

 

Em quais casos esses dados não precisarão constar no MDF-e rodoviário?

  • MDF-e dos modais Aéreo, Ferroviário ou Aquaviário;
  • MDF-e com mais de um documento fiscal eletrônico (CT-e ou NF-e), descaracterizando o conceito de lotação;
  • MDF-e emitidos por transportador de carga própria, desde que o veículo de tração pertença a ele.

 

Quem é o responsável pelo pagamento do frete?

  • Quando o veículo não pertence ao emissor do MDF-e, o responsável é o próprio emissor;

  • Quando o veículo pertence ao emissor do MDF-e rodoviário, o responsável é o tomador do serviço indicado no CT-e.

 

As informações do contrato também dependem da propriedade do veículo?

A resposta é Sim.

  • Se o veículo não pertence ao emissor do MDF-e, os valores informados correspondem ao que será pago ao proprietário do veículo, que pode ser TAC, ETC ou CTC.
  • Se o veículo for do próprio emissor, os valores indicam o que ele receberá pelo transporte, que normalmente corresponde ao valor total do CT-e.

 

Quem é o responsável pela emissão do MDF-e rodoviário?

  • O dono da carga, quando o transporte não será realizado por uma Empresa de Transporte;

  • A empresa de transporte que estiver realizando o transporte ou aquela que realizou a última contratação, no caso de terceirização;

  • No caso de subcontratação, o responsável pela emissão pode ser o subcontratante ou o subcontratado, desde que não ocorra a terceirização;

  • O Transportador Autônomo de carga também poderá emitir o emissor do MDF-e, através do aplicativo Nota Fiscal Fácil.

Além dos dados relativos ao pagamento do frete, o MDF-e deverá informar o NCM predominante da carga. Quando houver mais de um NCM, a predominância deverá ser determinada com base no valor da mercadoria.

Este artigo foi produzido por Shirley Cristina Rosseto, especialista em logística da Smart Online.

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