O CT-e Globalizado permite que as NF-e de diversos remetentes ou de diversos destinatários sejam consolidadas em único CT-e, desde que o tomador do frete seja único. Na maioria dos estados seu uso depende de Regime Especial, mas no estado de SP a Portaria CAT 55/99 tornou o Regime Especial desnecessário.
O que está mudando sobre o CT-e Globalizado?
Em dezembro de 2023, através do ajuste SINIEF 46/23 foi criado o CT-e Simplificado, que assim como o Globalizado, pode conter NF-e de diferentes remetentes ou destinatários, desde que tenham o mesmo tomador, mesma UF origem, mesma UF destino, mesma tributação e mesmo CFOP. A emissão desse CT-e em produção tornou-se possível em outubro de 2024. Na Nota Técnica 2024/002 do CT-e é encontrado o layout, regras e demais especificações técnicas do CT-e Simplificado.
Quando será o fim do CT-e Globalizado?
O CT-e Globalizado, no Estado de SP, tem fim previsto para 30/04/2024, com a Portaria SRE Nº 76/2024, sendo possível apenas a consolidação de diversos transportes em um único CT-e se ele for o Simplificado.
Conclusão
Portanto, as empresas contratantes de transporte através do CT-e Globalizado no estado de SP devem estar preparadas para ainda em Abril não mais receber de suas transportadoras esse CT-e. Esses embarcadores passarão a receber o CT-e Simplificado, cujo layout é diferente do CT-e Globalizado, ou receberão CT-e normais, com mesmo remetente e mesmo destinatário.
Vale ressaltar que possivelmente em breve, devido a Reforma tributária, o CT-e Globalizado será substituído pelo CT-e Simplificado em todas as UF, além disso, o agrupamento das NF-e não poderá ser mais por UF destino, precisará ser por Município de destino, o que certamente vai limitar as operações nas quais ele poderá ser utilizado.
Este artigo foi produzido por Shirley Rosseto, especialista logística da Smart Online.


