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  • E-commerce, Fiscal

Veja como ficará a tributação do e-commerce após 2026

Descubra como a Reforma Tributária vai mudar a tributação do e-commerce. Entenda os impactos do IBS e CBS, e como preparar sua empresa para a transição.
Foto de Redação Smart
Redação Smart
  • 02/12/2025
capa tributação do ecommerce em 2026

A Reforma Tributária começa a entrar em vigor em 2026 e deve transformar de forma significativa a tributação do e-commerce no Brasil. O setor, que já convive com alta complexidade operacional, múltiplas regras estaduais e diferentes modelos de marketplace, passa agora a operar sob o IVA Dual, composto pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Mas, afinal, o que muda na prática para quem vende online?
Como marketplaces, sellers e operações próprias serão impactados?
E o que as empresas precisam ajustar desde já?

Neste artigo, você encontrará uma análise completa e objetiva sobre o novo modelo tributário para o e-commerce a partir de 2026.

 

IVA Dual no e-commerce: o novo modelo de tributação do e-commerce

Com a Reforma Tributária, os tributos atuais serão substituídos da seguinte forma:

PIS e Cofins → unificados em CBS (tributo federal)

ICMS e ISS → unificados em IBS (tributo compartilhado entre estados e municípios)

O IVA Dual segue uma lógica central:
tributação no destino + crédito amplo e não cumulativo.

Na prática, isso significa:

  • O imposto deixa de depender do estado de origem e passa a ser calculado onde o cliente final está.
  • Operações interestaduais tendem a ficar menos complexas.
  • Empresas terão direito a créditos mais amplos, reduzindo cumulatividade.

Para a tributação do e-commerce, essa mudança mexe diretamente com precificação, logística, emissão de notas e com a forma como marketplaces e sellers se relacionam.

 

Marketplaces: novas responsabilidades e possíveis retenções

Os marketplaces serão um dos pilares do novo modelo. A tendência — seguindo boas práticas internacionais — é que plataformas assumam maior responsabilidade no recolhimento ou retenção da tributação do e-commerce.

Algumas mudanças esperadas:

  • Regras mais claras sobre retenção de IBS e CBS no split de pagamento
  • Padronização do modelo de comissionamento, reduzindo divergências fiscais
  • Maior transparência na cadeia, diminuindo riscos de infração por parte dos sellers
  • Possível centralização do recolhimento pelo marketplace, como ocorre na União Europeia

Para sellers que atuam em múltiplos canais, essa simplificação pode reduzir erros, divergências e retrabalho contábil. Por outro lado, exigirá maior rigor no cadastro de produtos, NCMs e fluxos fiscais.

 

Vendas interestaduais: tributação no destino

Um dos pontos de maior impacto será a cobrança do IBS no estado onde o consumidor está, e não mais na origem da mercadoria. Isso altera diretamente:

  • Custos logísticos
  • Escolha de centros de distribuição
  • Estratégias de fulfillment
  • Planejamento tributário das operações omnichannel

Com o fim da guerra fiscal e a redução das alíquotas variáveis de ICMS, o setor tende a operar com mais previsibilidade.

 

Tributação do frete e alterações na logística

A Reforma Tributária também afeta o frete, que passa a compor a base de cálculo do IVA (IBS + CBS).

Principais efeitos:

  • Transportadoras terão direito a mais créditos, reduzindo custos cumulativos.
  • O frete contratado pelo seller ficará mais previsível em relação às alíquotas.
  • Modelos de fulfillment podem se tornar mais competitivos com a padronização nacional do imposto.

Para operações que lidam com milhares de entregas por mês, qualquer ganho de eficiência tributária representa impacto direto na margem.

 

tributação do e-commerce em 2026: Notas de real e moedas sobre uma mesa, junto há uma calculadora
Notas de 100 e 50 reais, junto com moedas e uma calculadora.

 

Tributação do e-commerce no Simples Nacional: o que muda

Embora o Simples Nacional seja mantido, a Reforma traz ajustes importantes:

  • Empresas do Simples não perderão competitividade, já que a nova sistemática reduz distorções entre regimes.
  • Haverá regras específicas para crédito de IBS e CBS, especialmente no relacionamento entre Simples e não-Simples.
  • A tendência é de diminuição das disputas fiscais que hoje atingem pequenos sellers.

Ainda assim, quem opera no Simples precisará acompanhar de perto as atualizações normativas que serão publicadas até 2026.

 

E o DIFAL, revisão da Substituição Tributária e queda da guerra fiscal

Três pontos sensíveis para o comércio online:

DIFAL

O diferencial de alíquota (Difal) perde relevância com o imposto no destino, porém apenas a partir de 2033, até lá o imposto segue fazendo parte das obrigações de cada lojista.

Substituição Tributária (ST)

A ST será reestruturada para se adequar ao IVA. Alguns setores podem manter regimes específicos, mas de maneira mais limitada.

Benefícios fiscais estaduais

Com o fim da guerra fiscal, incentivos perdem espaço, impactando a estratégia de empresas que usavam determinados estados como hubs logísticos por razões tributárias.

 

Créditos tributários mais amplos: impacto direto na precificação

Com o IVA Dual, os créditos passam a ser:

  • Uniformes
  • Mais previsíveis
  • Menos suscetíveis a interpretações divergentes entre estados

Consequências práticas:

  • Redução de cumulatividade ao longo da cadeia
  • Ajustes na precificação, principalmente em setores com margens apertadas
  • Maior facilidade para cálculo de margens por SKU

Na tributação do e-commerce, isso melhora o controle financeiro e reduz volatilidade tributária.

 

Oportunidades e riscos para operações online

Oportunidades

  • Simplificação das operações interestaduais
  • Redução de divergências fiscais e autuações
  • Base tributária mais previsível
  • Aumento do uso de automação para garantir compliance
  • Menos tempo gasto com tarefas manuais de emissão, conferência e recolhimento de tributos

Riscos

  • Sellers despreparados podem enfrentar inconsistências fiscais no início da transição
  • Marketplaces devem intensificar validações, aumentando exigências para anunciantes
  • Cadastros incorretos de NCMs e regras fiscais tendem a gerar retrabalho e possíveis penalidades

 

Cronograma até 2033: quando as mudanças da tributação do e-commerce passam a valer

Embora 2026 seja o início, a transição será gradual:

  • 2026: criação do IBS e da CBS com alíquotas testes
  • 2027–2029: redução progressiva de PIS, Cofins, ICMS e ISS
  • 2030–2033: extinção completa dos tributos atuais
  • 2033: operação integral do novo sistema tributário

Durante esse período, as empresas deverão conviver com dois sistemas ao mesmo tempo, exigindo ainda mais organização e tecnologia.

 

O e-commerce precisa se preparar desde já

A Reforma Tributária  traz um novo cenário para o e-commerce brasileiro.
A unificação de tributos, a tributação no destino, a padronização das regras e a maior participação dos marketplaces na retenção de impostos representam uma mudança estrutural na tributação do e-commerce.

Empresas que se prepararem antecipadamente — ajustando processos, revisando cadastros fiscais e adotando automação — estarão à frente quando o novo sistema entrar em vigor.

Na Smart Online, apoiamos operações de todos os tamanhos na organização tributária, automação da emissão de guias e redução do risco fiscal. A transição para o IBS e a CBS será desafiadora, mas com os processos certos, ela pode se tornar uma oportunidade real de ganho operacional e estratégico.

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