A Reforma Tributária começa a entrar em vigor em 2026 e deve transformar de forma significativa a tributação do e-commerce no Brasil. O setor, que já convive com alta complexidade operacional, múltiplas regras estaduais e diferentes modelos de marketplace, passa agora a operar sob o IVA Dual, composto pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Mas, afinal, o que muda na prática para quem vende online?
Como marketplaces, sellers e operações próprias serão impactados?
E o que as empresas precisam ajustar desde já?
Neste artigo, você encontrará uma análise completa e objetiva sobre o novo modelo tributário para o e-commerce a partir de 2026.
IVA Dual no e-commerce: o novo modelo de tributação do e-commerce
Com a Reforma Tributária, os tributos atuais serão substituídos da seguinte forma:
PIS e Cofins → unificados em CBS (tributo federal)
ICMS e ISS → unificados em IBS (tributo compartilhado entre estados e municípios)
O IVA Dual segue uma lógica central:
tributação no destino + crédito amplo e não cumulativo.
Na prática, isso significa:
- O imposto deixa de depender do estado de origem e passa a ser calculado onde o cliente final está.
- Operações interestaduais tendem a ficar menos complexas.
- Empresas terão direito a créditos mais amplos, reduzindo cumulatividade.
Para a tributação do e-commerce, essa mudança mexe diretamente com precificação, logística, emissão de notas e com a forma como marketplaces e sellers se relacionam.
Marketplaces: novas responsabilidades e possíveis retenções
Os marketplaces serão um dos pilares do novo modelo. A tendência — seguindo boas práticas internacionais — é que plataformas assumam maior responsabilidade no recolhimento ou retenção da tributação do e-commerce.
Algumas mudanças esperadas:
- Regras mais claras sobre retenção de IBS e CBS no split de pagamento
- Padronização do modelo de comissionamento, reduzindo divergências fiscais
- Maior transparência na cadeia, diminuindo riscos de infração por parte dos sellers
- Possível centralização do recolhimento pelo marketplace, como ocorre na União Europeia
Para sellers que atuam em múltiplos canais, essa simplificação pode reduzir erros, divergências e retrabalho contábil. Por outro lado, exigirá maior rigor no cadastro de produtos, NCMs e fluxos fiscais.
Vendas interestaduais: tributação no destino
Um dos pontos de maior impacto será a cobrança do IBS no estado onde o consumidor está, e não mais na origem da mercadoria. Isso altera diretamente:
- Custos logísticos
- Escolha de centros de distribuição
- Estratégias de fulfillment
- Planejamento tributário das operações omnichannel
Com o fim da guerra fiscal e a redução das alíquotas variáveis de ICMS, o setor tende a operar com mais previsibilidade.
Tributação do frete e alterações na logística
A Reforma Tributária também afeta o frete, que passa a compor a base de cálculo do IVA (IBS + CBS).
Principais efeitos:
- Transportadoras terão direito a mais créditos, reduzindo custos cumulativos.
- O frete contratado pelo seller ficará mais previsível em relação às alíquotas.
- Modelos de fulfillment podem se tornar mais competitivos com a padronização nacional do imposto.
Para operações que lidam com milhares de entregas por mês, qualquer ganho de eficiência tributária representa impacto direto na margem.
Tributação do e-commerce no Simples Nacional: o que muda
Embora o Simples Nacional seja mantido, a Reforma traz ajustes importantes:
- Empresas do Simples não perderão competitividade, já que a nova sistemática reduz distorções entre regimes.
- Haverá regras específicas para crédito de IBS e CBS, especialmente no relacionamento entre Simples e não-Simples.
- A tendência é de diminuição das disputas fiscais que hoje atingem pequenos sellers.
Ainda assim, quem opera no Simples precisará acompanhar de perto as atualizações normativas que serão publicadas até 2026.
E o DIFAL, revisão da Substituição Tributária e queda da guerra fiscal
Três pontos sensíveis para o comércio online:
DIFAL
O diferencial de alíquota (Difal) perde relevância com o imposto no destino, porém apenas a partir de 2033, até lá o imposto segue fazendo parte das obrigações de cada lojista.
Substituição Tributária (ST)
A ST será reestruturada para se adequar ao IVA. Alguns setores podem manter regimes específicos, mas de maneira mais limitada.
Benefícios fiscais estaduais
Com o fim da guerra fiscal, incentivos perdem espaço, impactando a estratégia de empresas que usavam determinados estados como hubs logísticos por razões tributárias.
Créditos tributários mais amplos: impacto direto na precificação
Com o IVA Dual, os créditos passam a ser:
- Uniformes
- Mais previsíveis
- Menos suscetíveis a interpretações divergentes entre estados
Consequências práticas:
- Redução de cumulatividade ao longo da cadeia
- Ajustes na precificação, principalmente em setores com margens apertadas
- Maior facilidade para cálculo de margens por SKU
Na tributação do e-commerce, isso melhora o controle financeiro e reduz volatilidade tributária.
Oportunidades e riscos para operações online
Oportunidades
- Simplificação das operações interestaduais
- Redução de divergências fiscais e autuações
- Base tributária mais previsível
- Aumento do uso de automação para garantir compliance
- Menos tempo gasto com tarefas manuais de emissão, conferência e recolhimento de tributos
Riscos
- Sellers despreparados podem enfrentar inconsistências fiscais no início da transição
- Marketplaces devem intensificar validações, aumentando exigências para anunciantes
- Cadastros incorretos de NCMs e regras fiscais tendem a gerar retrabalho e possíveis penalidades
Cronograma até 2033: quando as mudanças da tributação do e-commerce passam a valer
Embora 2026 seja o início, a transição será gradual:
- 2026: criação do IBS e da CBS com alíquotas testes
- 2027–2029: redução progressiva de PIS, Cofins, ICMS e ISS
- 2030–2033: extinção completa dos tributos atuais
- 2033: operação integral do novo sistema tributário
Durante esse período, as empresas deverão conviver com dois sistemas ao mesmo tempo, exigindo ainda mais organização e tecnologia.
O e-commerce precisa se preparar desde já
A Reforma Tributária traz um novo cenário para o e-commerce brasileiro.
A unificação de tributos, a tributação no destino, a padronização das regras e a maior participação dos marketplaces na retenção de impostos representam uma mudança estrutural na tributação do e-commerce.
Empresas que se prepararem antecipadamente — ajustando processos, revisando cadastros fiscais e adotando automação — estarão à frente quando o novo sistema entrar em vigor.
Na Smart Online, apoiamos operações de todos os tamanhos na organização tributária, automação da emissão de guias e redução do risco fiscal. A transição para o IBS e a CBS será desafiadora, mas com os processos certos, ela pode se tornar uma oportunidade real de ganho operacional e estratégico.



