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Não tenha mais dúvidas na hora de emitir a GNRE

A emissão de GNRE não é um assunto novo, mas por sua complexidade, ainda causa muitas dúvidas nas empresas brasileiras.
Foto de Redação Smart
Redação Smart
  • 06/06/2024
Precisa emitir GNRE? Resolva suas principais dúvidas!

A emissão de GNRE não é um assunto novo. Como já sabemos, esse documento faz parte do dia a dia da maioria das empresas brasileiras, ou deveria fazer. A realidade é que muita gente ainda tem dúvidas, afinal tudo o que envolve assuntos fiscais e tributários tende a ter certa complexidade.

Isto porque, os impostos por si só já possuem muitas regras, e cada documento requer uma atenção especial, pois os valores mudam, e consequentemente os cálculos também, isso sem mencionarmos as atualizações, as exceções e muitos outros tópicos. Sim, o sistema tributário brasileiro é difícil, mas você não está sozinho nessa.

No artigo de hoje, nós iremos responder as principais dúvidas sobre GNRE e te mostrar que existe um jeitinho mais fácil de manter seu negócio em dia com as obrigações, sem se perder no assunto. Então, continue lendo até o final. Boa leitura!

 

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Qual a relação entre GNRE e DIFAL?

Em primeiro lugar, o DIFAL (Diferencial de Alíquota) é uma obrigação instituída pelo governo para garantir justiça tributária entre os estados brasileiros em operações interestaduais.

Isto porque, com o aumento do volume de transações comerciais pela internet, os estados que emitiam as notas fiscais estavam arrecadando todo o valor do ICMS, enquanto os estados de destino não recebiam nada.

Logo, com a instituição do DIFAL, ele passou a ser declarado em uma guia à parte da NF-e, a então GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais), que também é utilizada para prestação de contas ao Governo Federal.

 

Como saber se a minha empresa precisa emitir a GNRE?

A regra é clara, a GNRE deve, obrigatoriamente, ser emitida quando há a comercialização de mercadorias para outro Estado. Além disso, a emissão é de responsabilidade da empresa que efetuou a venda, já o recolhimento do imposto, pode ser feito tanto pelo remetente da mercadoria, como pelo destinatário.

Tudo isso de acordo com a Emenda Constitucional N° 87/15, que alterou o texto do parágrafo 155 do art. 2° da Constituição Federal, a responsabilidade ficou assim definida:

VIII – a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída:

a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto;

b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto.

 

Existe valor mínimo para emitir?

Não. Entretanto, existe um custo bancário de R$0,63 cobrado na realização da operação, logo recomenda-se que a guia não tenha um valor menor que esse.

 

Todos os estados precisam emitir GNRE?

Sim. Entretanto, cada unidade federativa possui códigos específicos para os tipos de operações, por isso, é importante se atentar as regras e valores de cada Estado.

 

É possível fazer os cálculos e emitir por conta, sem ajuda profissional?

Sim, até é possível. A questão é que, como dito anteriormente, cada Estado tem suas regras, cada produto um valor diferente e normalmente, são feitas mais de uma venda ao dia. 

Ou seja, você consegue fazer tudo manual, mas a chance de erro é extremamente alta, e consertá-lo pode gerar mais custo e trabalho. Portanto, não recomendamos.

 

Como facilitar o recolhimento?

Tecnologia é a resposta. Atualmente, quando se tem muitos cálculos e transações envolvidas, é essencial ter também uma solução inteligente o bastante para auxiliar no dia a dia. E essa é a nossa dica bônus.

A Online Applications possui uma solução que une tecnologia ao controle de processos fiscais com objetivo de automatizar a geração de guias. Em um clique você integra, gera e paga suas guias em segurança, gerando muito mais eficiência para sua operação.

 

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