Se você é um e-commerce e vende para outros estados, é fundamental entender o que é DIFAL. Essa sigla representa o Diferencial de Alíquota do ICMS – um tributo estadual que impacta diretamente nas vendas interestaduais, especialmente quando o consumidor final está em outro estado.
Mas afinal, o que é DIFAL?
O DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS) é a diferença entre a alíquota do ICMS do estado de origem (onde o produto é vendido) e a do estado de destino (onde o produto será consumido). Ele foi criado para equilibrar a arrecadação de ICMS entre os estados e garantir que o imposto fique, em parte, com o estado de quem compra o produto ou serviço.
Essa cobrança acontece principalmente quando:
A venda é interestadual
O comprador é consumidor final
O consumidor não é contribuinte de ICMS (ou seja, geralmente é uma pessoa física ou empresa que não revende)
Por que o DIFAL existe?
Antes da criação do DIFAL, o ICMS ficava todo com o estado de origem da venda. Com o crescimento do e-commerce, muitos estados passaram a perder receita, já que as vendas ocorriam em grande parte a partir de estados com incentivos fiscais. Para corrigir isso, o DIFAL foi instituído com a ideia de dividir a arrecadação.
Como o DIFAL é calculado?
Vamos a um exemplo prático:
Alíquota interna no estado de destino (onde o consumidor está): 18%
Alíquota interestadual (entre origem e destino): 12%
DIFAL a recolher: 18% – 12% = 6%
Esse 6% deve ser recolhido e repassado ao estado de destino da mercadoria.
Quem precisa pagar o DIFAL?
De modo geral, empresas do regime normal de tributação ou do Simples Nacional (em alguns casos) que vendem produtos para consumidores finais em outros estados.
Se você tem um e-commerce, marketplace ou realiza vendas interestaduais, é essencial verificar se sua operação está sujeita ao pagamento do DIFAL, ainda mais agora que você sabe o que é DIFAL.
O que acontece se você não pagar o DIFAL?
Ignorar o DIFAL pode gerar:
Autuações fiscais
Multas e juros por não recolhimento
Impedimentos na entrega de mercadorias em alguns estados
Problemas com a regularidade fiscal da empresa
Além disso, a maioria dos estados exigem o recolhimento antecipado via GNRE, especialmente em vendas para pessoa física.
Como pagar o DIFAL?
O pagamento do DIFAL pode ser feito:
Manual, via GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais)
Automatizado, por meio de plataformas especializadas que realizam a emissão e pagamento do imposto
Smart Online: sua plataforma para automatizar o DIFAL
Emitir e pagar o DIFAL manualmente consome tempo, aumenta o risco de erros e atrasa sua operação. A solução de pagamentos da Smart Online automatiza tudo isso para você:
Emissão da GNRE
Pagamento das guias em lote automaticamente
Uma única plataforma centralizando a operação
Emite e paga em todos os estados
Evita multas e garante conformidade fiscal
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