Os Correios publicaram recentemente a Carta Circular nº 63641750/2026, trazendo orientações importantes sobre a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e).
A DC-e foi instituída em 8 de abril de 2021 e destina-se ao transporte de bens e mercadorias nos casos em que não haja exigência de NF-e — situação bastante comum em devoluções de e-commerce, remessas entre pessoas físicas e outras operações não acobertadas por documento fiscal eletrônico.
De acordo com o comunicado, desde 06/02 as mercadorias já podem ser despachadas mediante apresentação da chave da DC-e ou da NF-e. A partir de 06/04, na ausência dessas chaves, os Correios estarão aptos a emitir a DC-e no balcão.
Embora a obrigatoriedade da DC-e já tenha passado por prorrogações anteriores, não há indicativo de nova postergação. Isso significa que o prazo 06/04, para adaptação operacional é curto — especialmente para empresas que ainda não estruturaram seus processos internos.
Alguns pontos operacionais, referente aos Correios, ainda geram dúvidas práticas importantes:
· Caso o remetente opte por emitir a própria DC-e, deverá utilizar o aplicativo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda do Paraná?
· Como será feita a apresentação do código de barras na agência? Será necessária a impressão do DACE ou será aceita a apresentação em formato digital?
· Os Correios imprimirão, sem custo, o DACE para os clientes?
· Nas devoluções de e-commerce, quando o marketplace gera previamente a DC-e para facilitar a experiência do cliente, como ocorrerá a integração dessas informações com os Correios?
· Como será tratado o fluxo de cobrança nos casos em que o frete é pago pelo cliente empresarial versus pelo remetente?
Essas perguntas não representam obstáculos, mas sim pontos que exigem planejamento prévio.
O fato de a obrigatoriedade ter sido adiada anteriormente pode ter reduzido o senso de urgência do mercado. No entanto, o cenário atual indica que as empresas que trabalham com devoluções, logística reversa e remessas sem NF-e precisam revisar seus processos agora.
A emissão estruturada da DC-e não deve ser vista apenas como uma exigência regulatória, mas como uma oportunidade de padronizar fluxos, reduzir retrabalho no balcão e evitar recusas de postagem.
Empresas que se anteciparem conseguirão transformar uma obrigação operacional em vantagem competitiva.
Se sua operação ainda depende de emissão manual ou pretende delegar essa emissão integralmente ao balcão dos Correios ou ao Transportadores, este é o momento de reavaliar o modelo.
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