Atenção às novas exigências do MDF-e Rodoviário de Lotação a partir de outubro de 2025
A partir de outubro de 2025, MDF-e Rodoviário de Lotação (aqueles que contenham apenas um CT-e ou uma NF-e) deverá apresentar informações obrigatórias sobre o pagamento do frete.
Essa exigência está definida na Nota Técnica 001/2025, mas vale destacar que os campos não são novos: foram inseridos no MDF-e em 2021 e constam no MOC 3.00b de agosto de 2022.
Essas informações serão utilizadas pela ANTT para a fiscalização eletrônica do cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC).
Emissão automática de CT-e e MDF-e com a Smart Online
Quais dados deverão ser informados no MDF-e?
CNPJ ou CPF, razão social ou nome do responsável pelo pagamento do frete;
Tipo e valor dos componentes do frete (vale-pedágio, impostos, despesas, outros);
Valor total do contrato;
Forma de pagamento;
Quando houver parcelamento: valor do adiantamento, datas de vencimento e valor de cada parcela.
Esses dados já são informados no CIOT?
Sim, porém o CIOT só é obrigatório quando o contratante é um TAC (Transportador Autônomo de Cargas) ou uma ETC (Empresa de Transporte de Carga) equiparada a TAC (proprietária de até três veículos).
Já os dados de pagamento do frete no MDF-e serão obrigatórios mesmo quando o transporte for realizado por uma ETC ou CTC, que estiver utilizando frota própria.
Em quais casos esses dados não precisarão constar no MDF-e rodoviário?
- MDF-e dos modais Aéreo, Ferroviário ou Aquaviário;
- MDF-e com mais de um documento fiscal eletrônico (CT-e ou NF-e), descaracterizando o conceito de lotação;
- MDF-e emitidos por transportador de carga própria, desde que o veículo de tração pertença a ele.
Quem é o responsável pelo pagamento do frete?
Quando o veículo não pertence ao emissor do MDF-e, o responsável é o próprio emissor;
Quando o veículo pertence ao emissor do MDF-e rodoviário, o responsável é o tomador do serviço indicado no CT-e.
As informações do contrato também dependem da propriedade do veículo?
A resposta é Sim.
- Se o veículo não pertence ao emissor do MDF-e, os valores informados correspondem ao que será pago ao proprietário do veículo, que pode ser TAC, ETC ou CTC.
- Se o veículo for do próprio emissor, os valores indicam o que ele receberá pelo transporte, que normalmente corresponde ao valor total do CT-e.
Quem é o responsável pela emissão do MDF-e rodoviário?
O dono da carga, quando o transporte não será realizado por uma Empresa de Transporte;
A empresa de transporte que estiver realizando o transporte ou aquela que realizou a última contratação, no caso de terceirização;
No caso de subcontratação, o responsável pela emissão pode ser o subcontratante ou o subcontratado, desde que não ocorra a terceirização;
O Transportador Autônomo de carga também poderá emitir o emissor do MDF-e, através do aplicativo Nota Fiscal Fácil.
Além dos dados relativos ao pagamento do frete, o MDF-e deverá informar o NCM predominante da carga. Quando houver mais de um NCM, a predominância deverá ser determinada com base no valor da mercadoria.
Este artigo foi produzido por Shirley Cristina Rosseto, especialista em logística da Smart Online.



