Você sabe o que fazer quando não consegue emitir um MDF-e?
Situações como essa podem causar atrasos na operação e prejuízos logísticos — mas existe uma alternativa prevista na legislação: MDF-e em contingência off-line.
Nossa especialista em logística, Shirley Rosseto, preparou um artigo completo explicando o que é o MDF-e em contingência, quando usá-lo, quais cuidados tomar e o que diz a legislação sobre esse procedimento.
MDF-e em contingência
Se sua empresa já passou por instabilidades na emissão ou quer se antecipar a possíveis problemas, esse conteúdo é pra você. 👇
Muitas empresas enfrentam problemas operacionais, como atraso nas saídas de veículos e em entregas, devido a impossibilidade de emissão de MDF-e.
O modelo operacional do MDF-e prevê a utilização de tipo de emissão MDF-e em Contingência Off-Line. A utilização ocorre quando não é possível transmitir o arquivo digital à Secretaria da Fazenda ou obter resposta à solicitação de autorização de uso do MDF-e devido a problemas técnicos, no ambiente da Secretaria da Fazendo ou do Contribuinte.
A empresa poderá emiti-lo em contingência, imprimir o DAMDFE e depois de superado o problema técnico, transmitir o arquivo XML do MDF-e para autorização no prazo de 168 horas contadas a partir de sua emissão em contingência.
Quando emitir MDF-e em contingência?
A decisão pela entrada em contingência é exclusiva do contribuinte e não existe exigência de obtenção de autorização prévia do Fisco para entrada em contingência.
Ao escolher a emissão em contingência do MDF-e (tpEmis = 2) não é necessário adotar uma série específica, nem usar papel especial.
Mas é fortemente recomendado que o MDF-e em contingência off-line não seja utilizada em caso de rejeição, uma vez que a não autorização do MDF-e, no prazo de 168 horas, de uma carga que já está em circulação pode gerar problema operacionais e retrabalho.
Em tese, a empresa não deve enfrentar problemas ao passar com o veículo por postos fiscais com MDF-e emitido em contingência off-line, uma vez que o procedimento é amparado pela cláusula décima segunda do Ajuste SINIEF de 21 de dezembro de 2010 que instituiu o MDF-e.
A partir de 01.01.23 com o Ajuste SINIEF 48/22, o MDF-e pode ser apresentado em meio eletrônico durante a viagem, ou seja, deixou de ser obrigatório o porte do DAMDFE impresso em papel, porém, em caso de emissão em contingência off line, o DAMDFE é obrigatório e deve conter em seu corpo a expressão “Contingência”.
Este artigo foi produzido por Shirley Rosseto, Especialista Logística da Smart Online.



