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Saiba quando se aplica a substituição tributária do ICMS

O ICMS-ST é um assunto complexo que ainda gera dúvidas. Neste artigo, explicaremos como pagá-lo evitando dores de cabeça.
Foto de Redação Smart
Redação Smart
  • 24/07/2024
capa Passivo Fiscal

O ICMS-ST é um assunto complexo e que ainda gera dúvidas em empreendedores, assim como em profissionais da área contábil e fiscal.

Por ter muitas regras e uma legislação em constante mudança, seu cálculo é complexo e impõe que os envolvidos estejam sempre atualizados.

Então, neste artigo explicaremos o que é o ICMS substituição tributária, como é aplicado, e principalmente como pagá-lo evitando maiores dores de cabeça.

 

O que é ICMS-ST?

A substituição tributária do ICMS estabelece que o recolhimento do valor total deste imposto deverá ser executado por apenas uma empresa, o chamado contribuinte substituto.

Com isso, as demais empresas que complementam a cadeia de vendas, os contribuintes substituídos, não precisam se preocupar com o pagamento.

Esta prática está prevista no artigo 150, § 7º, da Constituição Federal, que estipula que a lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição.

 

Tipos de substituição tributária

Para que a substituição aconteça, existem três formas de arrecadação que podem ser aplicadas de acordo com a preferência e operação da empresa. Veja:

 

  • Substituição Tributária para frente
    A princípio, esta é a mais comum, onde o imposto é arrecadado antecipadamente. Sendo assim, o primeiro agente da cadeia, o industrial produtor ou importador, fica responsável pelo pagamento relativo a todas as próximas etapas.
  • Substituição Tributária para trás
    Ao contrário do primeiro, aqui é o último participante o responsável pelo ICMS da cadeia em que o produto passou.
  • Substituição Tributária Concomitante
    Neste tipo de substituição, a arrecadação é feita por um terceiro contribuinte, não aquele que está no ciclo do produto. Por exemplo, um industrial que paga por uma empresa que presta serviços a ele.

 

Quando se aplica o ICMS-ST?

As regras de aplicação são definidas de acordo com o Estado em que a empresa está localizada. Portanto, deve-se consultar a legislação inicialmente.

Além disso, a substituição se aplica tanto em operações municipais, quanto estaduais. Entretanto, nem todos os produtos estão sujeitos ao ICMS nas estaduais.

Entende-se então que, a aplicação pode ser variável, obrigando a consulta na legislação. Quanto aos produtos, o CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) disponibiliza o Convênio ICMS 142/18, que lista todos os produtos sujeitos ao ICMS-ST.

 

Quando não se aplica a substituição tributária?

Toda e qualquer situação de venda que se encaixe nas descrições abaixo, estão isentas do recolhimento do ICMS-ST em uma compra interestadual, são elas:

  • operações interestaduais que destinem bens e mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária a estabelecimento industrial fabricante do mesmo bem e mercadoria (que possuam o mesmo CEST);
  • transferências interestaduais promovidas entre estabelecimentos do mesmo remetente, exceto quando o destinatário for estabelecimento varejista;
  • operações interestaduais que destinem bens e mercadorias a estabelecimento industrial para emprego em processo de industrialização como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, desde que este estabelecimento não comercialize o mesmo bem ou mercadoria;
  • operações interestaduais que destinem bens e mercadorias a estabelecimento localizado em unidade federada que lhe atribua a condição de substituto tributário em relação ao ICMS devido na operação interna;
  • operações interestaduais com bens e mercadorias produzidas em escala industrial não relevante. Exemplo: Operação de venda de tijolos para distribuidor.

 

Leia também: Você sabe o que acontece se não pagar a GNRE?

 

Pagando o imposto

Em primeiro lugar, para realizar o cálculo do valor a ser pago no ICMS-ST, é necessário ter em mãos o valor do ICMS Inter, a base de cálculo e o valor final da Substituição Tributária. Logo:

Base ICMS Inter = (Valor do Produto + Frete + Seguro + Despesas Acessórias – Descontos)

Valor do ICMS Inter = Base ICMS Inter * (Alíquota ICMS Inter/100)

 

Em seguida, precisamos calcular a base de cálculo da Substituição Tributária do ICMS. Neste cálculo levamos em consideração o valor do IPI e MVA.

Base ICMS-ST = (Valor do Produto + IPI + Frete + Seguro + Despesas Acessórias – Descontos) * 1 + (%MVA/100)

 

Após o cálculo das duas primeiras fórmulas poderemos aplicar a fórmula para o cálculo do valor de ICMS-ST. Veja:

Valor do ICMS-ST = (Base do ICMS-ST * (Alíquota do ICMS intra/100)) – Valor do ICMS Inter

 

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