CALCULADORA DE DIFAL

Quanto de DIFAL você recolhe nessa venda?

DIFAL é o Diferencial de Alíquota do ICMS cobrado em vendas interestaduais para consumidor final. Escolha origem e destino, informe o valor e veja o cálculo na hora, com a alíquota interna vigente de cada um dos 27 estados. Ferramenta de referência: o cálculo oficial segue com você e o seu contador.

26 estados + DF
Alíquotas de 2026
Sem cadastro
passo a passo

Como o DIFAL é calculado

A lógica é simples: descubra a diferença entre o que o estado de destino cobra internamente e o que é cobrado na operação interestadual. Exemplo de uma venda de SP para RJ, no valor de R$ 350. 

Exemplo: venda de SP para RJ no valor de R$ 350
Passo 1 — você recolhe

Alíquota interestadual (SP → RJ) — recolhida normalmente na NF-e

12%

R$ 350 × 12% = R$ 42,00

→ fica com SP (origem)
Passo 2 — referência

Alíquota que RJ cobraria se a venda fosse interna — é o teto do cálculo

20%

R$ 350 × 20% = R$ 70,00

alíquota interna do RJ
Passo 3 — DIFAL

O que falta para completar a alíquota interna do RJ (20% − 12%)

8%

R$ 70 − R$ 42 = R$ 28,00

→ fica com RJ (destino)

Fórmula simplificada

DIFAL = (Valor × Alíquota interna destino) − (Valor × Alíquota interestadual)

Você não paga 12% + 20% + 8% (que seria 40%)

O total pago é sempre igual à alíquota interna do estado de destino (20% no RJ). O DIFAL só divide esse valor entre dois governos: 12% fica com SP (origem) e 8% fica com RJ (destino). Seu cliente paga uma vez — você é quem reparte o recolhimento.

calculadora

Calcule o DIFAL da sua venda

Selecione os estados, insira o valor e veja o DIFAL calculado em tempo real.

Calculadora de DIFAL

Selecione os estados, insira o valor e veja o DIFAL calculado em tempo real

Atenção: o estado de origem e destino selecionados são os mesmos. Esta é uma operação interna e o imposto a recolher é o ICMS padrão da sua operação. Não há cobrança de DIFAL.
Alíquota interestadual 12% R$ 42,00 → fica com o estado de origem
Alíquota interna (RJ) 20% R$ 70,00 referência, não é pagamento extra
DIFAL a recolher R$ 28,00 8,0% sobre o valor → fica com o estado de destino

O total pago é sempre igual à alíquota interna do estado de destino. O DIFAL só divide esse valor entre dois governos: a parte interestadual fica com o estado de origem, e a diferença fica com o estado de destino. Seu cliente paga uma vez, você é quem reparte o recolhimento.

* Cálculo válido para vendas a consumidor final não contribuinte do ICMS, conforme o Convênio ICMS 236/2021, com alíquotas modais padrão de 2026. Consulte um contador para casos com Fundo de Combate à Pobreza (FCP) ou base dupla.

Mapa interativo

Escolha a origem e o destino no mapa

Clique primeiro no estado de onde a mercadoria sai, depois no estado do cliente. O DIFAL aparece ao lado, já com a alíquota interna vigente do destino.

BA PE AM PA MT RO AC AP RS SC PR SP MS GO MG PI CE RR TO MA RN PB AL SE ES RJ DF
Alíquota interna ≥ 20% 18% a 19,5% ≤ 17% Origem Destino
Resultado
Origem
Destino
Valor da venda
R$
Operação interna: origem e destino são o mesmo estado. Recolhe-se o ICMS padrão da operação — não há DIFAL.
Alíquota interestadual 12% R$ 42,00fica com a origem (SP)
Alíquota interna · RJ 20% R$ 70,00referência (teto)
DIFAL a recolher R$ 28,00 — fica com o destino (RJ)
8%
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* Cálculo com alíquotas modais padrão de 2026. Consulte um contador para casos com Fundo de Combate à Pobreza (FCP) ou base dupla.

O total pago é sempre igual à alíquota interna do estado de destino. O DIFAL só reparte esse valor entre dois governos — a parte interestadual fica com a origem e a diferença fica com o destino. Você não paga duas vezes.

DÚVIDAS FREQUENTES

Perguntas sobre o DIFAL

DIFAL é a sigla de Diferencial de Alíquota do ICMS, cobrado quando uma empresa vende para consumidor final não contribuinte em outro estado. Ele garante que parte do imposto fique com o estado de destino da mercadoria. 

Empresas que vendem para consumidores finais em outros estados, independente do regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real), geralmente precisam recolher o DIFAL — mas as regras específicas variam por estado. 

GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) e DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) são os documentos usados pelos estados para o pagamento de tributos como o DIFAL. A Smart Online identifica qual se aplica ao seu caso e automatiza o pagamento. 

Não. A calculadora é uma ferramenta de referência para estimar o valor rapidamente. O cálculo oficial, especialmente em casos com FCP ou base dupla, deve ser validado com o seu contador. 

Sim, no transporte realizado na modalidade FOB, quando o tomador do serviço é o destinatário da mercadoria e este é consumidor final não contribuinte do ICMS, a prestação de serviço de transporte está sujeita à incidência do DIFAL, observadas as disposições da legislação estadual e do Convênio ICMS 236/2021.

Calcular é o passo fácil

O trabalho começa na guia, não na conta

A Smart Online opera essa parte: conecta-se à SEFAZ, captura a NF-e, obtém a guia emitida pelo estado (GNRE, DARE ou equivalente), paga dentro do prazo e devolve o comprovante nos 26 UFs + DF, sem a sua equipe no meio. 

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