O DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS) é um dos tributos que mais geram dúvidas, e custos para quem vende online.
Com a complexidade da legislação e a falta de integração entre sistemas fiscais, muitos e-commerces acabam pagando o DIFAL em duplicidade sem perceber.
A boa notícia é que esses valores podem ser restituídos. E, dependendo do volume de vendas interestaduais, isso pode significar uma quantia considerável de dinheiro voltando para o caixa da empresa.
Neste artigo, você vai entender como ocorre o pagamento em duplicidade, o que diz a legislação e como solicitar a restituição de forma segura.
O que é o DIFAL e por que ele existe
O DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS) foi criado para equilibrar a arrecadação entre o estado de origem e o estado de destino nas vendas interestaduais a consumidores finais não contribuintes do ICMS — situação típica no e-commerce.
Na prática, ele garante que parte do imposto fique no estado do comprador, evitando concentração de arrecadação apenas nos estados onde estão sediadas as lojas virtuais.
Por exemplo:
Se um e-commerce de São Paulo vende para um cliente em Minas Gerais, parte do ICMS vai para o governo paulista (origem) e outra parte para o mineiro (destino), essa diferença é o DIFAL.
Como ocorre o pagamento do DIFAL em duplicidade
Com tantos sistemas, regras e integrações entre plataformas, não é raro que o DIFAL seja pago duas vezes na mesma operação.
Veja as situações mais comuns em que isso acontece:
Marketplace e lojista pagando o mesmo DIFAL — ambos recolhem o imposto, acreditando serem responsáveis;
Erro no cálculo ou na emissão da GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais);
Falta de integração entre ERP, marketplaces e sistemas estaduais, gerando pagamentos duplicados;
Notas fiscais emitidas incorretamente (ex: CFOP ou alíquota errada);
Mudanças recentes na legislação estadual que não foram atualizadas no sistema.
Esses erros passam despercebidos na rotina, mas ao longo do tempo, representam perdas reais de caixa para o e-commerce.
É possível restituir o DIFAL pago em duplicidade?
Sim. O artigo 165 do Código Tributário Nacional (CTN) assegura o direito de restituição ao contribuinte que pagou tributo indevido ou em duplicidade.
Ou seja, se a empresa comprovar que foi pago o DIFAL em duplicidade, pode pedir a devolução ou a compensação do valor.
Em alguns estados, o processo é 100% digital. Em outros, ainda é necessário protocolo manual junto à Secretaria da Fazenda. De todo modo, o direito é garantido por lei e o reembolso pode representar uma boa recuperação financeira.
Como solicitar a restituição do DIFAL passo a passo
O processo pode variar de estado para estado, mas segue uma estrutura semelhante.
Veja o passo a passo:
Identifique as duplicidades:
Revise suas notas fiscais, GNREs e comprovantes de pagamento. Busque por vendas interestaduais com valores de DIFAL repetidos.Comprove o pagamento indevido:
Organize toda a documentação contábil e fiscal que demonstre o recolhimento duplicado.Protocole o pedido de restituição:
O requerimento deve ser feito junto à Secretaria da Fazenda do estado de destino (aquele que recebeu o pagamento em excesso).
Alguns estados permitem o protocolo via sistema eletrônico (como o e-CAC estadual).Acompanhe o processo:
O fisco pode solicitar documentos complementares ou abrir a possibilidade de compensar o valor com tributos futuros.Receba o crédito ou restituição:
Após a aprovação, o valor é restituído em conta ou convertido em crédito tributário.
Dica: mantenha seus registros fiscais organizados e digitalizados. Isso facilita a comprovação e acelera a análise do pedido.
Como evitar novas duplicidades de pagamento
Prevenir é sempre melhor do que remediar, principalmente quando falamos de tributos.
A principal causa do DIFAL em duplicidade é a falta de controle e automação no processo de emissão e pagamento da GNRE.
Com a Smart Online, seu e-commerce evita esse tipo de erro porque:
Armazena todas as suas notas de vendas;
Emite GNREs corretas em segundos;
Efetua o pagamento direto para cada SEFAZ garantindo que não há duplicidade dentro do sistema;
Garante rastreabilidade e segurança em todas as transações.
Além de reduzir riscos fiscais, isso economiza tempo da equipe e elimina prejuízos com pagamentos indevidos.
DIFAL em duplicidade nunca mais!
O pagamento em duplicidade do DIFAL é mais comum do que parece, especialmente no e-commerce, onde há grande volume de vendas interestaduais e múltiplos sistemas envolvidos.
A boa notícia é que o valor pago em duplicidade pode (e deve) ser restituído.
E, com a tecnologia certa, é possível evitar que isso volte a acontecer.
Se o seu e-commerce já pagou DIFAL em dobro ou quer auditar suas operações, a Smart Online pode ajudar.
Fale com um especialista Smart Online e garanta que nenhum DIFAL seja recolhido em duplicidade



