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As obrigatoriedades do DC-e foram prorrogada para abril de 2026, entenda

A obrigatoriedade da DC-e, que entraria em vigor em 1º de outubro de 2025, foi adiada para abril de 2026.
Foto de Redação Smart
Redação Smart
  • 19/09/2025
pessoa escrevendo na capa de uma encomenda na frente de um computador

O CONFAZ anunciou na última sexta-feira, por meio do Ajuste nº22 de 19 de setembro de 2025, a prorrogação da obrigatoriedade de emissão da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) para 6 de abril de 2026. Apesar da mudança, a medida reforça a importância de que empresas iniciem os testes e ajustes necessários.

Neste artigo, vamos explicar o que muda com o novo prazo, como funciona a DC-e, a relação dela com documentos como o DACE e o CT-e, além de dicas práticas para sua empresa se preparar.

 

O que é a Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e)?

A DC-e é um documento fiscal eletrônico que substitui a antiga Declaração de Conteúdo em papel. O objetivo é detalhar o conteúdo de remessas sem Nota Fiscal eletrônica (NF-e), trazendo mais segurança, rastreabilidade e padronização para o transporte de mercadorias.

É importante destacar que a DC-e não substitui a NF-e. Sempre que a operação exigir uma nota fiscal eletrônica, ela continuará obrigatória. A declaração deve ser usada apenas em situações em que não há exigência da NF-e.

Com a digitalização, os órgãos fiscais passam a ter maior controle sobre operações que antes eram registradas apenas em papel, reduzindo falhas e fraudes.

 

O novo prazo da DC-e

Com a mudança anunciada no dia 18, a obrigatoriedade do documento, que começaria em 1º de outubro de 2025, foi adiada para 6 de abril de 2026.

Isso significa que transportadoras e embarcadores têm mais tempo para se adequar. No entanto, não é recomendável esperar até o último momento. A DC-e já pode ser emitida, e esse período extra é ideal para treinar equipes, realizar testes e integrar sistemas.

 

Impactos para transportadoras e embarcadores

Um dos pontos principais é que as transportadoras precisarão estar prontas para receber o DACE (Documento Auxiliar da DC-e). Esse documento acompanha fisicamente a carga.

Outro aspecto importante é a integração entre a DC-e e o Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e). A partir de outubro de 2025, os CT-es devem estar preparados para conter a chave da DC-e, reforçando a conexão entre os documentos fiscais.

Além disso, será necessários preparar integrações sistêmicas. Os dados das DC-e (inclusive sua chave) pode ser incluídos no NOTFIS e em outras formas utilizadas para que as transportadoras recebam dos embarcadores os dados da cara, reduzindo riscos de inconsistência nos dados. Esse processo exige ajustes tecnológicos que demandam tempo.

 

Por que se preparar desde já?

Apesar do prazo maior, é recomendável que empresas comecem a emitir a DC-e ainda em 2025. Entre as principais vantagens estão:

  • Testar processos sem risco de multa, corrigindo falhas antecipadamente;
  • Treinar equipes de forma gradual, sem pressão ou correria;
  • Garantir integração com CT-e e NOTFIS, evitando inconsistências;
  • Evitar sobrecarga em 2026, quando todos precisarão se adaptar ao mesmo tempo.

Quem iniciar antes terá vantagem competitiva, pois estará totalmente pronto quando a exigência se tornar oficial. 

O adiamento da obrigatoriedade da DC-e para abril de 2026 é uma oportunidade estratégica para empresas de transporte e logística.

A Declaração de Conteúdo Eletrônica não é apenas mais uma exigência fiscal. Ela será parte fundamental da logística nacional, especialmente pela integração com o CT-e e pela utilização do DACE.

Portanto, não deixe para a última hora. Comece agora a emitir a DC-e, prepare sua equipe e garanta que sua empresa esteja pronta para abril de 2026.

 

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