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Aprenda como informar o DIFAL no SPED Fiscal

Ainda tem dúvidas de como incluir o DIFAL no SPED Fiscal? Neste artigo iremos tirar todas as suas dúvidas para simplificar esse processo.
Foto de Redação Smart
Redação Smart
  • 24/05/2024
Como informar o DIFAL no SPED Fiscal?

Para que uma empresa possa informar o DIFAL no SPED Fiscal, é necessário utilizar um software especializado.

Todavia, o Governo Federal também disponibiliza um sistema próprio para facilitar o envio dos dados ao fisco, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Antes de tudo, é importante entender o que é o DIFAL, quais empresas devem lidar com esta obrigação e principalmente, quando ele deve estar no SPED.

Este até pode ser um assunto complexo, mas neste artigo vamos tirar todas as suas dúvidas sobre o recolhimento do ICMS. Continue lendo!

 

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O que é DIFAL?

DIFAL é a abreviação utilizada para se referir ao Diferencial de Alíquota do ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

Sobretudo, é uma obrigação instituída a todas as empresas que realizam operações interestaduais. Afinal, seu objetivo é equilibrar a arrecadação de impostos entre todos os estados.

Nesse sentido, o recolhimento do DIFAL é de responsabilidade do remetente (vendedor), quando a venda não for para outro contribuinte do ICMS.

Todavia, em operações entre contribuintes, a responsabilidade é repassada ao destinatário, ou seja, aquele que está recebendo o produto ou serviço.

 

Como é feito o pagamento?

Em primeiro lugar, o Diferencial de Alíquota do ICMS incide em todas as operações entre estados, e seu pagamento deve ocorrer antes do envio da mercadoria.

Para isso é utilizada a GNRE, a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais. Esta guia deve ser emitida e paga para cada operação.

Em suma, se houver 40 vendas para outros estados, logo, deverá haver também 40 guias emitidas e pagas para que a operação esteja em conformidade.

 

Quando ele deve ser informado no SPED Fiscal?

Ele sempre deve ser informado, mas apenas empresas optantes pelo Lucro Real ou Lucro Presumido estão obrigadas a realizar a entrega do SPED Fiscal, Contábil e Contribuições.

Isto porque, a Liminar 5464 (ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade) determinou a exclusão do Diferencial de Alíquota do ICMS para empresas do Simples Nacional.

 

 

O que é e como funciona o ganho capital?

Ele é uma escrituração fiscal digital que atua como um agente fiscalizador, informando aos órgãos competentes as operações de venda, compra e transferência de mercadorias.

Em suma, tudo isso ocorre por meio da validação dos valores dos impostos devidos, o ICMS e o IPI. Por fim, é uma entrega mensal obrigatória.

 

Quais informações compõem o SPED Fiscal?

O SPED Fiscal é constituído pelas seguintes informações:

  • Registros fiscais de entrada e saída (mercadorias, transportes, serviços com ICMS);
  • Apuração dos impostos ICMS e/ou IPI;
  • Cadastros de produtos, estabelecimento, clientes e fornecedores;
  • Controle de produção;
  • Estoque;
  • CIAP – Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente;
  • Informações específicas do setor.

 

SPED Contábil e SPED Contribuições

É importante ressaltar que além do Fiscal, as empresas também devem se atentar a estes dois formatos:

 

SPED Contábil:

Trata-se da escrituração contábil das entidades, inclusive as imunes e isentas. É também chamado de Escrituração Contábil Digital – ECD.

A princípio, a entrega dos Livros Contábeis também é obrigatória para empresas do Lucro Real e Lucro Presumido, mantendo a isenção para o Simples Nacional.

 

SPED Contribuições:

Conhecido como EFD-Contribuições, este arquivo é utilizado para todas as pessoas jurídicas conforme determina a Instrução Normativa RFB nº 1.252.

Nele, são recolhidos dados referentes ao PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita.

 

Informando o DIFAL no SPED Fiscal

Em primeiro lugar, sabemos que o Brasil não é referência quando o assunto é desburocratizar os assuntos fiscais, mas o Governo tem caminhado para simplificar as coisas.

Portanto, informar o DIFAL pode ser uma tarefa simples, mas não há receita de bolo. Isto porque, as informações variam pelo perfil de cada empresa.

A boa notícia é que a Receita Federal disponibilizou um Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital com as informações de 2022, e você pode utilizá-lo.

Além disso, também recomendamos que esses processos sejam feitos com o auxílio de um contador, evitando futuras dores de cabeça para a sua empresa.

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