As companhias aéreas internacionais que operam voos com origem no Brasil entram, a partir de abril de 2026, em uma nova etapa de adequação fiscal. Nessa data, passa a ser obrigatória a emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) Aéreo, documento fiscal eletrônico instituído como parte da modernização do sistema tributário brasileiro e dos preparativos para a Reforma Tributária sobre o Consumo (RTC).
A RTC, estabelecida pela Lei Complementar nº 214/2024, introduz o modelo de IVA dual, com a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Nesse novo cenário, os documentos fiscais eletrônicos assumem papel central na apuração, fiscalização e controle dos tributos.
Toda passagem aérea emitida cujo voo tenha aeroporto brasileiro como ponto de origem deverá gerar, em tempo real, um BP-e. Mais do que uma exigência operacional, o BP-e Aéreo será um dos principais insumos para os testes e, posteriormente, para a apuração efetiva da CBS e do IBS, tornando-se peça-chave na relação das companhias aéreas com o novo sistema tributário nacional.
O BP-e foi instituído pelo Ajuste SINIEF nº 01/17, inicialmente aplicável aos modais rodoviário, ferroviário e aquaviário. Sua extensão ao modal aéreo está detalhada na Nota Técnica 2025.002 v1.04b – BP-e Aéreo, que define os requisitos técnicos e operacionais do documento.
Embora a obrigatoriedade tenha início em Abril de 2026, é importante destacar que o ambiente de produção do BP-e Aéreo já se encontra operacional, e empresas nacionais do setor já avançam em testes. Esse cenário reforça a necessidade de planejamento antecipado, especialmente para companhias internacionais ainda pouco familiarizadas com o ecossistema fiscal eletrônico brasileiro.
O BP-e consolida um conjunto amplo de informações sensíveis, incluindo dados do adquirente, do passageiro, da agência intermediadora, itinerário, formas de pagamento, valores da operação e tributação aplicável. Além disso, alterações relevantes, como remarcações de voo, exigem a emissão de um novo BP-e, que substitui integralmente o documento anterior. Esse modelo impõe elevados requisitos de integração sistêmica, disponibilidade e operação em tempo real, muitas vezes envolvendo conexões com GDS (Global Distribution Systems).
Apesar da longa experiência do Brasil com documentos fiscais eletrônicos, as adaptações exigidas pelo BP-e Aéreo não são triviais e demandam conhecimento regulatório, capacidade tecnológica e preparo operacional contínuo.
Diante desse contexto, a antecipação e a escolha de parceiros especializados tornam-se fatores críticos para garantir conformidade, segurança tributária e continuidade das operações no Brasil.
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